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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Processo 1006763-17.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.S. - W.B.S. - 1. De início, defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. 2. Ante a expressa manifestação de desinteresse das partes, deixo de designar a audiência de conciliação por não vislumbrar a possibilidade de composição. 3. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. 4. Divergem as partes, essencialmente, sobre o percentual devido a título de alimentos e sobre a real capacidade financeira do réu para suportar a majoração pretendida, nela incluída a discussão sobre o custeio de plano de saúde à menor. 5. Para a apuração da capacidade econômica do réu, DEFIRO, por ora, a realização das pesquisas on-line requeridas pela parte autora. Proceda-se às pesquisas: (i) Sisbajud, para localização de contas bancárias e/ou aplicações financeiras, poupanças e cartões de crédito, com envio ao Juízo de extratos dos últimos 3 (três) meses em nome do requerido; (ii) Infojud, para disponibilização das declarações de imposto de renda do requerido referentes aos três últimos exercícios; (iii) Renajud, para consulta dos veículos cadastrados em nome do requerido. 6. Indefiro, por ora, o pedido subsidiário formulado pelo réu de extensão das diligências patrimoniais à genitora da autora, porquanto esta não integra a relação processual na qualidade de parte, sendo incabível, neste momento processual, a produção de prova patrimonial em seu desfavor. 7. Expeça-se o necessário, observando-se a gratuidade deferida à autora (fls. 38/39). 8. Com os documentos acima determinados carreados aos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, em seguida, ao Ministério Público para parecer final. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LILIANA APARECIDA SENSULINI (OAB 471833/SP), MAYRA CUSTÓDIO FERRARETO (OAB 505198/SP)
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