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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006762-15.2025.8.26.0624/SP RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso de prazo sem o pagamento, o caso seria de reconhecimento da preclusão e indeferimento da prova pericial, com o julgamento conforme o estado. No entanto, considerando a migração do sistema SAJ para o EPROC ora ocorrida (ev. 91), REITERE-SE a intimação à parte requerida para cumprimento da decisão de ev. 87.
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