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1006760-66.2025.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006760-66.2025.8.26.0132/SPEXEQUENTE: PARQUE CASA PUEBLO ADVOGADO(A): MARIANE MANFRIM DOIMO (OAB SP509309) ADVOGADO(A): LUIZ CELSO DOS SANTOS (OAB SP353667) SENTENÇA 1. Considerando a informação da parte exequente de que houve a satisfação integral da obrigação (evento 72, PED EXT PROC1), DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Determino o imediato desbloqueio do veículo (evento 64, INCRESSIS87) por meio do sistema RENAJUD. 3. Cópia desta sentença vale como ofício para o(a/s) Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para o levantamento da penhora que onera o rosto dos autos do Processo nº 1090926-11.2024.8.26.0053. O destinatário pode conferir a autenticidade deste documento no ?site? do TJSP, conforme orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida. 3.1. O encaminhamento desta sentença-ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório). 4. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Provimento Conjunto 374/2026 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP - DEJESP de 16/06/2026, pp.05/19), arquivem-se os autos.

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