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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1006758-67.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Cassin - Gilson Morales Planelis - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar Gilson Morales Planelis ao pagamento de R$ 1.850,00 a Renato Cassin, a título de danos materiais decorrentes da reposição dos vidros quebrados. Sobre o valor incidirá correção monetária a partir do orçamento de 16/06/2025 (fl. 37), pelo índice legal aplicável, e juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil. Considerando que o réu sucumbiu em parcela mínima dos pedidos, aplica-se o art. 86, parágrafo único, do CPC. Condeno o autor ao pagamento integral das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo requerido, correspondente à parcela da pretensão rejeitada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida ao autor, conforme art. 98, § 3º, do CPC. P.I. - ADV: PRISCILA NORONHA LIMA (OAB 472243/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP)
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