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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 1006757-60.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.G.L. - B.C.P. - Vistos. Considerando que o executado foi citado por edital (fls. 32), foi-lhe nomeado curador especial, com fundamento no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 267). Considerando que o réu compareceu aos autos por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (Comarca de Contagem) e apresentou manifestação instruída com documentos, o atual curador especial requereu a sua desvinculação do feito e a expedição de certidão de honorários, haja vista a cessação da necessidade de sua atuação e o patrocínio assumido pela Defensoria mineira. Decido. De fato, a atuação do curador especial nomeado detinha total pertinência em razão de o réu ter sido citado por edital. Considerando que o executado compareceu ao processo e regularizou provisoriamente sua representação através da Defensoria Pública de Minas Gerais, defiro o pedido de fls. 492/497 e determino a expedição de certidão de honorários parciais ao referido causídico, Dr. Felipe de Faria Silva (OAB/SP 401.624), por sua atuação até o presente momento como curador especial em defesa do réu. Todavia, considerando que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo instalada na Comarca de Bragança Paulista não atua em causas da competência de Família, e considerando ainda que o atual advogado, Dr. Felipe de Faria Silva, já atua no processo e detém pleno conhecimento da causa, revela-se prudente a sua manutenção sob outro título, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais. Sendo assim, sem prejuízo da expedição de sua certidão de honorários parciais, determino a expedição de ofício à Subseção da OAB de Bragança Paulista para que informe a possibilidade de elaborar uma nova indicação/provisão garantindo a continuidade do referido causídico, que até então atuava nos autos como curador especial, para que passe a atuar agora na condição de defensor dativo do executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício à subseção da OAB de Bragança Paulista/SP,, a ser encaminhado pelo z cartório da UPJ, comprovando-se o envio nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbraganca@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Os órgãos e empresas em questão poderão consultar a autenticidade deste despacho confirmando sua publicação no DJE (www.dje.tjsp.jus.br) ou na página de andamento processual do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tj.sp.gov.br). Com a resposta da OAB ou eventual juntada de nova provisão, intime-se o Defensor para prosseguimento, bem como a Defensoria Pública de Minas Gerais Contagem/MG, por correio eletrônico caso disponível ou carta AR, para que fique ciente da representação processual do réu, nesta hipótese, instruindo-se com senha dos autos e cópia desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUCAS VIEIRA BARBOSA (OAB 492092/SP), FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 401624/SP)
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