Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1006753-94.2026.8.11.0055 Vistos, etc. Consoante o entendimento consagrado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o juízo de admissibilidade recursal compete ao primeiro grau de jurisdição. Certificada a tempestividade e presentes os requisitos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Caso a parte recorrida ainda não tenha sido intimada para apresentar contrarrazões, INTIME-SE para que, querendo, apresente-as no prazo legal, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, com as anotações de praxe, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal para apreciação. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
2026-08-27 · TJMT
Certifico a tempestividade do Recurso interposto, assim, INTIMO a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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