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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006748-07.2023.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668) ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) EXECUTADO: FILIPE ROBERTO GENESI ADVOGADO(A): SILVIO CARLOS GENESI (OAB SP086630) DESPACHO/DECISÃO (mvrc) Vistos 1) O bloqueio via sistema RENAJUD já foi realizado nos eventos 130/132. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se
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