Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006746-81.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL SOLAR DO VALE ADVOGADO(A): DANIEL ATANÁSIO MOREIRA ALVES (OAB MG242611) ADVOGADO(A): EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB MG062277) ADVOGADO(A): ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB MG083856) ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE ALVES MOTA (OAB MG241667) DECISÃO Vistos, etc. Determinei o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Entretanto, foi bloqueada quantia ínfima (R$ 1,48) e, assim, foi determinado o desbloqueio, já que irrisória em relação ao montante exequendo, conforme detalhamento anexo. Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos. Portanto, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens penhoráveis de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099 de 1995. Int. Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.