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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006739-79.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.S. - - T.A.O.C. - G.B.H.A.S. - Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes nos termos da petição de fls. 108/109, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO ainda o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Servirá a presente sentença, juntamente com cópia do acordo firmado, como ofício ao empregador para os descontos dos alimentos acordados, se o caso, com informação dos dados bancários diretamente pelas partes. Por fim, a presente sentença e o acordo entabulado pelas partes, extraídos como cópias, valerão como termo de guarda e autorização de visitas, conforme o caso. Caso exista advogado nomeado pela DPE, arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo fixado na tabela do convênio OAB/DPE, expedindo-se a competente certidão. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedido. - ADV: MARILIA MARLA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 438237/SP), PAULO FIALHO DIAS (OAB 392706/SP), TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP), TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP)