Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 1006737-55.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Taruma Distribuidora de Auto Pecas Ltda - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pelo exequente (fls. 70), julgo extinto este cumprimento de sentença que Taruma Distribuidora de Auto Pecas Ltda move contra Hélio Mael, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Tendo em vista que não houve o recolhimento das custas quando da instauração da fase de cumprimento de sentença, intime-se o executado, por carta, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento, a teor do que estabelece o artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 3 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 10 de setembro de 2026. - ADV: BRUNO JOSE MARTINI (OAB 300753/SP)