Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · Terceira Turma Recursal · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2. TERCEIRA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1006737-11.2026.8.11.0001 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO RECORRIDO: GIRLANE PIRES ALVES Vistos. A controvérsia vertida nos autos cinge-se à concessão do adicional de periculosidade a servidor público ocupante do cargo de vigia, matéria que coincide com a questão jurídica afetada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1026953-64.2024.8.11.0000 (Tema 11 do TJMT). Posto isso, com amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do trâmite do presente feito até o trânsito em julgado do julgamento do paradigma no Tema 11 do TJMT. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito – Relator
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2. TERCEIRA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1006737-11.2026.8.11.0001 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO RECORRIDO: GIRLANE PIRES ALVES Vistos. A controvérsia vertida nos autos cinge-se à concessão do adicional de periculosidade a servidor público ocupante do cargo de vigia, matéria que coincide com a questão jurídica afetada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1026953-64.2024.8.11.0000 (Tema 11 do TJMT). Posto isso, com amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do trâmite do presente feito até o trânsito em julgado do julgamento do paradigma no Tema 11 do TJMT. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito – Relator