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1006733-73.2024.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível

    Processo 1006733-73.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A - Lucimara Vicente Silva Venancio - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput e § 7º) em nome do executado, conforme planilha atualizada de débito, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias. Com a resposta, proceda-se em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como devem ser imediatamente desbloqueados os valores excessivos (art. 854, § 1º). Já os demais valores serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda-se à intimação do executado por seu advogado ou, se não houver, por meio de carta, para manifestação no prazo de cinco dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido citado por edital, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Devendo, ainda, o curador especial nomeado ser intimado por carta. Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se a transferência dos valores pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: Ciência às partes quanto aos valores bloqueados (fls. 367/377), bem como INTIMAÇÃO da executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)

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