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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1006733-18.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Marcelo Cameron - ISTO POSTO, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcelo Cameron em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º,inciso I, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça, a exigibilidade dessas verbas sucumbenciais permanece suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Anote a serventia a movimentação adequada em relação à revogação da suspensão, com a exclusão do feito da fila de processos suspensos e com devida baixa em estatística. P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP)
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