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1006732-63.2021.4.01.3820

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SEC.GAB.44 (Des. Federal ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS) · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 1006732-63.2021.4.01.3820/MG APELANTE: FUNDICAO ALTIVO S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TIAGO LANNI DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB MG181734) ADVOGADO(A): FERNANDO DI SABATINO GUIMARAES LISBOA (OAB MG103087) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB MG109714) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por FUNDICAO ALTIVO S/A em face da sentença proferida nos presentes Embargos à Execução Fiscal. No curso do processo, os agravantes peticionaram requerendo a desistência do presente recurso, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda, ao fundamento de que optaram pela celebração de Termo de Transação Individual com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o objetivo de liquidar o passivo tributário discutido nos autos, nos termos da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022 (evento 2, PET1). Verifica-se que o procurador subscritor da petição possui poderes específicos para desistir e renunciar, conforme instrumento de mandato juntado aos autos (evento 1, PROC4). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária. Diante disso, homologo o pedido de desistência do recurso formulado pelos embargantes. Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se.

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