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1006727-09.2024.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível

    Processo 1006727-09.2024.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos - Solange Aparecida Udvari Horn - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se, no prazo de cinco (05) dias, face a(s) resposta(s) da(s) pesquisa online juntada(s) aos presentes autos. Tratando-se de pesquisa(s) de endereço, quando se tratar de endereçamentos localizados no Estado de São Paulo, deverá a parte observar as orientações dispostas no Art. 1.012, § 3º, Inc II, II e IV, das NSCGJ: "Art. 1.012. Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento,será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros,observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V - deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento." - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP)

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