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1006726-48.2025.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1006726-48.2025.8.26.0405/SP AUTOR: JOSÉ ELISEU ADVOGADO(A): LUANA SPOSITO LOPES (OAB SP501253) ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB SP379823) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de impugnação apresentada pela requerida Sul América Cia de Seguro Saúde à proposta de honorários periciais fixada no montante de R$ 8.740,00 pela perita nomeada. Sustenta a impugnante, em síntese, que o valor estimado é excessivo, considerando que a perícia possui natureza estritamente documental, sem necessidade de diligências externas, pleiteando a adequação da verba aos parâmetros praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É o relatório. Decido. A impugnação comporta acolhimento parcial. O arbitramento dos honorários periciais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ponderando-se a complexidade da matéria, a extensão do trabalho, o tempo necessário para sua execução e a valoração do serviço técnico exigido. No caso em tela, a perícia atuarial possui escopo focado no exame de documentos, planilhas e demonstrativos contábeis para verificação da idoneidade do reajuste aplicado ao plano de saúde. Embora o trabalho exija conhecimento técnico especializado, trata-se de exame pericial de caráter documental. Assim, o montante proposto pela auxiliar da Justiça mostra-se um pouco acima dos parâmetros adotados pela jurisprudência paulista para demandas de mesma natureza, devendo ser readaptado para evitar a oneração excessiva da prova técnica, sem desmerecer o trabalho profissional. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação e fixo os honorários periciais definitivos no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Intime-se a perita para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor ora fixado. Com a aceitação, intime-se a Requerida para comprovar o depósito judicial da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o depósito, comunique-se a perita para início dos trabalhos e entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Int.

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