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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006726-48.2025.8.26.0405/SP
AUTOR: JOSÉ ELISEU
ADVOGADO(A): LUANA SPOSITO LOPES (OAB SP501253)
ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB SP379823)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de impugnação apresentada pela requerida Sul América Cia de Seguro Saúde à proposta de honorários periciais fixada no montante de R$ 8.740,00 pela perita nomeada. Sustenta a impugnante, em síntese, que o valor estimado é excessivo, considerando que a perícia possui natureza estritamente documental, sem necessidade de diligências externas, pleiteando a adequação da verba aos parâmetros praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É o relatório. Decido.
A impugnação comporta acolhimento parcial.
O arbitramento dos honorários periciais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ponderando-se a complexidade da matéria, a extensão do trabalho, o tempo necessário para sua execução e a valoração do serviço técnico exigido.
No caso em tela, a perícia atuarial possui escopo focado no exame de documentos, planilhas e demonstrativos contábeis para verificação da idoneidade do reajuste aplicado ao plano de saúde.
Embora o trabalho exija conhecimento técnico especializado, trata-se de exame pericial de caráter documental. Assim, o montante proposto pela auxiliar da Justiça mostra-se um pouco acima dos parâmetros adotados pela jurisprudência paulista para demandas de mesma natureza, devendo ser readaptado para evitar a oneração excessiva da prova técnica, sem desmerecer o trabalho profissional.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação e fixo os honorários periciais definitivos no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Intime-se a perita para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor ora fixado.
Com a aceitação, intime-se a Requerida para comprovar o depósito judicial da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito, comunique-se a perita para início dos trabalhos e entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Int.