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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara da Infância e da Juventude
Processo 1006723-50.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - Y.G.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse processual, revogando a liminar. Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base no princípio da causalidade, considerando que a perda do interesse ocorreu após o ajuizamento e por responsabilidade da parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários ao Município, fixados, por equidade, em R$ 400,00, suspensa a cobrança em razão da gratuidade, que ora concedo. Por se tratar de sentença extintiva, sem resolução de mérito, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Após o trânsitoemjulgado, comunique-se a extinção deste feito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)