2026-09-16 · TJSP
Processo 1006722-12.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 283/285. Indefiro, por ora, a citação por edital, por não terem se esgotado os meios para tentativa de localização do réu. Neste passo, para afastar arguição de nulidade, aponto à parte autora a necessidade de prévio esgotamento das pesquisas através dos sistemas informatizados: 1) SERASAJUD (Serasa), mediante o recolhimento do valor necessário para a realização de pesquisas e impressões de informações, 1 UFESP, por pesquisa e por CPF ou CNPJ a ser consultado, no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. 2) TRE (Tribunal Regional Eleitoral), exclusivo para pessoa física, necessário informar o número do título de eleitor ou o nome da mãe e a data de nascimento do requerido, mediante o recolhimento do valor necessário para a realização de pesquisas e impressões de informações, 1 UFESP, por pesquisa e por CPF a ser consultado, no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)