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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 1006721-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Seguros Sura S.a. (sura) - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Vistos. Seguros Sura S.a. (sura) ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da sentença proferida nas páginas 411/415, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Decido. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença foi claramente fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a sentença proferida ou com a análise da prova efetuada por este juízo, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA LEITE CARON (OAB 334623/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)