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1006719-59.2024.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1006719-59.2024.8.26.0286/SP AUTOR: JOAO APARECIDA ASSUNCAO ADVOGADO(A): VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB SP487353) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnação aos honorários periciais não merece acolhimento. Não se trata de caso de perícia trivial. A natureza do trabalho a ser desenvolvido, sua relevância, vulto, o tempo a ser despendido, bem como o valor da causa e as condições econômicas das partes evidenciam a complexidade da tarefa a ser desempenhada pelo expert. Outrossim, o arbitramento adequado dos honorários constitui garantia à própria parte interessada de que o trabalho será realizado com o devido zelo e rigor técnico. Ademais, o montante fixado encontra-se em consonância com o regulamento específico de honorários, conforme bem destacado pelo profissional. Diante do exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$5.920,00, conforme estimado no evento 96, PET95 e evento 118, PET1. Intime-se a parte ré para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. Intime-se.

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