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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 1006718-63.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Luiz dos Santos - Master Prev Clube de Benefícios-mpcb - Diante da certidão supra, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, em desfavor do(a)(s) executado(a)(s). Após a expedição da certidão de inscrição, o recolhimento do débito deverá ser efetuado exclusivamente perante a Fazenda Estadual, por meio do portal da dívida ativa:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Fica o(a)(s) requerido/executado(a)(s) ciente(s) de que, uma vez encaminhado o débito para inscrição em dívida ativa, eventual pagamento não deverá ser apresentado nestes autos para fins de baixa ou cancelamento da inscrição, uma vez que a regularização e o controle do débito passarão a ocorrer exclusivamente no âmbito da Fazenda Estadual. Qualquer providência relacionada ao pagamento, quitação ou baixa da inscrição deverá ser tratada diretamente perante o órgão fazendário competente. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a correspondente baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP)
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