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Processo 1006716-18.2025.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1006716-18.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa da Silva Carvalho - Banco Bradesco S/A e outro - Ante a interposição de RECURSO DE APELAÇÃO pelo(a) Requerente, à luz do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, vista à parte contrária, pelo prazo de quinze dias, para oferta de contrarrazões. Em seguida, com ou sem elas, subirão os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 1006716-18.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa da Silva Carvalho - Banco Bradesco S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por NEUSA DA SILVA CARVALHO em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e BANCO BRADESCO S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica que deu origem aos pagamentos identificados nos extratos como EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET, realizados em 31 de maio e 30 de junho de 2023, bem como a inexigibilidade das respectivas cobranças; b) CONDENAR solidariamente as requeridas a restituírem à parte autora, em dobro, os valores efetivamente debitados de sua conta em razão das cobranças declaradas inexistentes, corrigidos monetariamente desde cada débito e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com metade das custas e despesas processuais, ficando a outra metade a cargo das requeridas. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em R$800,00, a serem pagos solidariamente pelas requeridas, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e, em favor dos patronos do Banco Bradesco S.A., em 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor do pedido de indenização por danos morais. Observe-se, com relação à parte autora, a gratuidade da justiça que lhe foi conferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)

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