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1006714-96.2026.4.01.4101

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1006714-96.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA GALVAO LUNA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Cuida-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Antonia Galvao Luna em face da União (Fazenda Nacional), por meio da qual busca o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores anteriormente descontados, ao fundamento de ser portadora de moléstia grave. Conforme narrado na petição inicial e demonstrado pelo contracheque acostado no ID 2277596210, a isenção ora pleiteada já foi reconhecida administrativamente, com efeitos a partir da competência de maio de 2026. Desse modo, não se evidencia, neste momento, a presença do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Com efeito, o receio manifestado pela parte autora quanto à eventual reversão da decisão administrativa não encontra amparo em elemento concreto dos autos, fundando-se em situação meramente hipotética, insuficiente para caracterizar o perigo de dano exigido pela legislação processual. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. CITE-SE. INTIME-SE. JI-PARANÁ/RO, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal

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