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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1006712-91.2021.8.26.0506/SP AUTOR: EMERSON FRANCISCO CASSIANO ADVOGADO(A): TAINARA APARECIDA DA SILVA (OAB SP420741) ADVOGADO(A): GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB SP359427) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os resultados das pesquisas realizadas, os quais indicam endereço diverso daquele anteriormente diligenciado, defiro a tentativa de citação do requerido no endereço Rua José Elísio da Silva, nº 995, Bairro Maria Luiza, Guatapará/SP. Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, autorizada a realização do ato nos horários e dias previstos no art. 212, § 2º, do CPC. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de 10 dias. Consigno à parte autora que a citação com hora certa não depende de prévia determinação judicial específica, competindo ao Sr. Oficial de Justiça, no curso da diligência, aferir a presença dos requisitos legais para sua realização e adotar o procedimento previsto nos arts. 252 e seguintes do CPC, quando cabível. Intime-se.
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