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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006712-30.2026.8.13.0231/MG AUTOR: GISELE LUCIENE SILVA ROCHA ADVOGADO(A): RAYNNER DA ROCHA BANDEIRA (OAB MG105481) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, delimitarem eventuais questões de fato ainda não elucidadas, objeto de dilação probatória; e especificarem, de forma pormenorizada, a necessidade e os meios de prova a serem produzidos para cada questão de fato. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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