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1006703-34.2023.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1006703-34.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thamiris Ferreira de Amorim Rocha - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Chamo o feito à ordem para regularização. Verifica-se que a sentença/acórdão proferida nos autos transitou em julgado, encontrando-se a demanda na fase própria para a satisfação do julgado. Consta, contudo, que o feito permanece suspenso exclusivamente para eventual cobrança dos honorários de sucumbência, os termos do artigo 98, §3º do CPC. Consoante a lei processual vigente, a satisfação do título judicial depende de provocação da parte interessada mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, observando-se o procedimento legal cabível. Assim, inexistindo, até o momento, requerimento de cumprimento de sentença visando à cobrança da verba honorária, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada nestes autos. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Ressalvo que eventual pretensão de execução dos honorários sucumbenciais deverá ser deduzida pela parte legitimada por meio da instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença.. Intimem-se. - ADV: FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)

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