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1006692-42.2025.8.26.0286

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006692-42.2025.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Monte Cabral Distribuidora de Combustiveis Ltda. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS MERCANTIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DE FORMA SEGURA - CONTROVÉRSIA RELEVANTE ACERCA DA EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS QUE DERAM ORIGEM ÀS DUPLICATAS EXECUTADAS - EMBARGANTE QUE IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO E APONTOU INCONSISTÊNCIAS LOGÍSTICAS RELACIONADAS AOS VEÍCULOS SUPOSTAMENTE UTILIZADOS NAS ENTREGAS - DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, EM ESPECIAL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E PROVA TÉCNICA VOLTADA À ANÁLISE DOS DOCUMENTOS LOGÍSTICOS, MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE TENHA SEGUIMENTO A FASE INSTRUTÓRIA.NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 791,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB: 235730/SP) - 3º andar

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