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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1006692-05.2020.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: R. V. B. D. S. e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A parte autora informa, mediante petição retro, o descumprimento da liminar objeto da presente ação. Tendo em vista a notícia de não cumprimento, intimem-se os réus para que, no prazo de 10 dias, para cumprir a decisão judicial, adotando as providências necessárias ao fornecimento do tratamento requerido ao autor, nos termos prescritos pelo médico que o acompanha, conforme requerido na inicial. Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, determinado o bloqueio nas contas do Estado da Bahia e da União, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), valor suficiente para aquisição do medicamento para o período de 06 meses, conforme menor orçamento apresentado. Após o depósito da importância, deverão os valores acautelados ser transferidos diretamente ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da realização do custeio do tratamento, mediante apresentação do documento fiscal, devendo a parte autora providenciar a juntada das notas fiscais e dados bancários (Enunciado 82 CNJ). Intime-se. Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA, 4 de setembro de 2026.
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