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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006691-86.2025.8.26.0438/SPAUTOR: ROSEMARI SOLANGE AMORIM TROCINO
ADVOGADO(A): FARLEN PORTES BRAGATTO (OAB SP442345)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I ? DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 90137269355 e dos débitos dele decorrentes; II ? CONDENAR a ré Banco C6 Consignado S.A. a cessar definitivamente os descontos relativos ao referido contrato no benefício previdenciário nº 139.668.905-0, titularizado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevidamente promovido; III ? CONDENAR a ré Banco C6 Consignado S.A. a restituir em dobro à autora todos os valores descontados de seu benefício previdenciário em razão do contrato nº 90137269355, inclusive os que se vencerem no curso do processo, a serem apurados em cumprimento de sentença, com a compensação do crédito comprovado pela ré; IV ? CONDENAR a ré Banco C6 Consignado S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, nestas incluídos os honorários periciais já adiantados, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. O arbitramento da indenização por dano moral em quantia inferior à postulada na inicial não caracteriza sucumbência recíproca, na forma da Súmula 326 do STJ. Anote-se a retificação do polo passivo deferida na decisão saneadora, com a exclusão do Banco C6 S.A. SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se.