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TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível
Processo 1006683-16.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Hm Smart São Carlos - Condomínio Ii - Caixa Econômica Federal - Renato Scholobach Moysés (superbidjudicial.com.br) - Vistos. Ante a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão. Custas pela parte autora, não havendo mais o que recolher. No mais, INTIME-SE o leiloeiro nomeado, via e-mail, para o imediato cancelamento do leilão em andamento. Expeça-se mandado de cancelamento de penhora referente à Av. 07, da matrícula nº 187.279, do CRI local. Com a expedição, providencie a serventia o seu encaminhamento, via e-mail institucional. Libere-se ainda eventual penhora/constrição nos autos. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR), ANA PAULA BERNARDO (OAB 132031/SP), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)
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