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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006675-17.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.R. - Vistos. Trata-se de ação de interdição ajuizada por M. A. R. em face de A. J. de M., buscando a interdição e a curatela do querido, pelos motivos expostos na inicial (fls. 01/10). Durante o andamento do feito, a requerente informou o falecimento do requerido (fls. 23/24). O Ministério Público não se opôs à extinção do feito (fls. 28). É a síntese. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante do falecimento do interditando, ora requerido, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida de rigor, por se caracterizar a ação de caráter personalíssimo e intransmissível, nos termos do artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, em conformidade com o art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários em face da extinção do processo por força do falecimento do interditando. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelares de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIANA ORLANDI PEREIRA (OAB 150757/SP), MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS (OAB 150765/SP)
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