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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006674-97.2025.8.26.0002/SPAUTOR: LAURA NADER DE MENDONCA ADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB SP276948) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda realizado entre as partes; (ii) CONDENAR os réus, solidariamente, à devolução da quantia paga pela autora deduzindo-se o valor recebido pela autora referente à multa. Incidirão correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação (art.406, do CC). Ante à sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes. Condeno os réus a pagarem ao patrono da parte autora os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. P. I.C.
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