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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Processo 1006672-17.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Incrocci de Andrade - Inair de Jesus Ferreira Fuzinelli - Vistos. Inicialmente, observo que não houve aplicação do reajuste, pois, do ofício de fls. 193, não constou tal determinação. No mais, como os cálculos e alegações apresentados demandam prévia manifestação da parte executada em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte devedora para manifestação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, estabelecido o valor remanescente e o montante da parcela a ser descontada com reajuste, será expedido novo ofício ao INSS. Int. - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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