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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Processo 1006660-77.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.C.N. - A.A.M.I. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 508), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor da parte exequente o valor depositado às fls. 500/501, observando-se o formulário de fls. 509. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se a por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP)