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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1006659-58.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Valdemi Holanda Sobrinho - Vistos. Fls. 136/137. A Sra. Perita requer o ressarcimento das despesas decorrentes do não comparecimento da parte autora à perícia, bem como condiciona a designação de nova data ao prévio pagamento de valor destinado a custear nova reserva do local. Indefiro o requerimento da Sra. Perita. Tratando-se de ação acidentária, a parte autora é isenta do pagamento de custas e demais verbas, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, não sendo possível transferir-lhe as despesas relativas à locação do local para realização da perícia, tampouco condicionar o agendamento de novo exame ao pagamento de qualquer valor. Ante a justificativa de fls. 132/133, intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nova data para realização da perícia, caso seja de seu interesse permanecer com o encargo. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
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