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TJSP · Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1006657-20.2026.8.26.0554 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - S.C. - Tendo em vista que a data para realização da campanha publicitária estava prevista para o dia 28 de agosto p.p. (p. 164), informe o requerente se mantém o interesse no prosseguimento deste feito. Em caso positivo, deverá aditar exordial, de modo a incluir a criança no polo ativo da ação, tendo em vista as "Diretrizes da Coordenadoria da Infância e da Juventude deste Tribunal para concessão de Alvará para trabalho artístico a crianças e adolescentes como Influencers Mirins", publicada em 25 de agosto de 2026, na qual a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás pelo Conselho Nacional de Justiça, para eventual posterior controle, bem como informar o endereço eletrônico para que seja encaminhado o formulário (p. 172). - ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE)
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