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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006656-73.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: MARIA EVANGELINA COSTA ASSUNCAO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Recebo o requerimento formulado pela parte exequente e determino a instauração da fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ante a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) representante legal, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, artigo 535). Impugnada a execução, intime-se a parte exequente por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se nos autos. Ainda, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento total das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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