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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1006655-71.2024.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ede Carlos Pinheiro de Brito - Nos termos da decisão de fls. 570/571, não é possível o prosseguimento do feito, tendo em vista a ordem de suspensão geral proferida pela 13ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, que determinou o sobrestamento de todos os cumprimentos de sentença análogos, em razão da afetação dos Temas 1169 e 1302 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Assim, uma vez já determinada a suspensão do feito, caberá à parte interessada, após a publicação dos acórdãos paradigmas, requerer o que de direito para a retomada do curso processual. Intimem-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
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