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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006653-42.2026.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jéssica Daniele Vicente Felipe - Vistos. Fls. 32/38: Ciente da manifestação da parte autora e dos esclarecimentos prestados administrativamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) acerca do trâmite interno para apuração dos haveres do ex-funcionário. Não se verifica, por ora, hipótese de descumprimento de ordem judicial. Considerando que a demonstração do saldo existente é etapa imprescindível para a declaração do monte-mor e posterior deliberação sobre o levantamento dos valores, faz-se necessária a vinda das informações oficiais aos autos. Sendo assim, oficie-se à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - especificamente à sua Seção de Gestão de Pessoas (SPI/SE/COSUP/GEPES/SGGPE) - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), informações sobre eventuais saldos pendentes e demais demonstrativos de verbas rescisórias em nome do autor da herança R. A. F.,acima qualificado, fazendo referência, se o caso, ao Processo SEI nº 53187.002113/2026-12. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, salvo nos casos de Defensoria, devendo a parte comprovar o protocolo nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do cartório das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Campinas (upj1a4famcampinas@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GOMES LEAL (OAB 376075/SP)