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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006649-03.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - W.J.G. - D.C.P.G. - Vistos. Com razão o Ministério Público na manifestação de fls. 328 que adoto como razão de decidir, indeferindo a renovação da perícia psicossocial. O relatório juntado trouxe ao juízo o convencimento necessário sobre a questão, ficando encerrada a fase de prova pericial. No prazo de 15 dias digam as partes se pretendem produzir prova oral em audiência e, em caso positivo, que fatos seriam provados por testemunhas que já não o estejam pela prova documental e pericial já juntadas. Decorrido o prazo voltem cls para designação de audiência ou encerramento da instrução, se for o caso, com abertura de prazo para alegações finais. Intime-se. - ADV: AMARILDO AMARO DE SOUZA (OAB 322304/SP), GIOVANE RODOLFO DE PAULA (OAB 467159/SP)
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