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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006646-92.2018.8.26.0223/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cuida-se de ação de busca e apreensão posteriormente convertida em execução de título extrajudicial, no curso da qual foi realizado o bloqueio de ativos financeiros do executado, conforme evento 141. Sobreveio pedido do exequente de levantamento do numerário, acompanhado do respectivo formulário MLE. Não obstante, verifica-se que o executado ainda não foi validamente citado, razão pela qual o bloqueio conserva natureza de arresto, não tendo ocorrido sua conversão em penhora. Com efeito, somente após o aperfeiçoamento da citação e o transcurso do prazo para pagamento será possível a conversão do arresto em penhora e, por conseguinte, a apreciação do levantamento em favor do credor. Ante o exposto, indefiro, por ora, a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do executado, mediante indicação de endereço útil e requerimento das providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Int.
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