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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006642-45.2024.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadson Nascimento de Araújo - Iderley Colombini - Iderley Colombini Filho - - Adriana Colombini Rego e outro - Vistos. Fl. 436/440: o presente feito ainda não se encontra em termos para homologação da partilha, uma vez que os autos não estão suficientemente instruídos. Quanto à transferência do valor referente aos resíduos remuneratórios existentes em favor do autor da herança, verifica-se que, conforme informação constante do ofício de fls. 388/391, a realização do ato permanece pendente, em razão da ausência de apresentação, por parte do inventariante, da documentação necessária. Assim, no prazo de trinta dias, providencie o inventariante o necessário para realização da transferência, comprovando-se nos autos. Em relação aos demais pedidos, reporto-me ao despacho anterior. Fls. 443/450: observo que o instrumento de mandato apresentado não se encontra assinado pelo outorgante. Portanto, no mesmo prazo concedido acima, promova o interessado a devida regularização, bem como a juntada de certidão de óbito de seu genitor. Int. - ADV: MONIZE LIMA SERRADILHO (OAB 302677/SP), CARLOS ALBERTO CARPINI (OAB 190887/SP), CARLOS ALBERTO CARPINI (OAB 190887/SP), CARLOS ALBERTO CARPINI (OAB 190887/SP), ANA PAULA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP)
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