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1006641-60.2024.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível

    Processo 1006641-60.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.B.S. - A.A.M.I. - - Q.A.B.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, instaurando, se o caso, o cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 2. Sem prejuízo tendo em vista que a parte autora é vencedora e beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a parte requerida proceder ao recolhimento da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, e se o caso, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, eventual multa fixada nos termos do §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições. Isto posto, providencie a parte requerida no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das mencionadas custas, sendo as iniciais calculadas nos termos do art. 4º, inciso I da Lei 11.608/03 (1,5% do valor da causa ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se a parte requerida por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. 3. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB 219860/RJ), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)

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