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1006637-81.2024.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara Cível - Tatuí

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006637‑81.2024.8.26.0624 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. - REPR. P/ HENRIQUE DE OLIVEIRA MOREIRA, CNPJ 34841787000721, com endereço à Rua: Júlia Wanderley, 16, Mercês, Curitiba - PR, e outros que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Francisco Elias Cadoso, alegando em síntese: "Em 17/06/2024, o Autor realizou uma compra na plataforma Mercado Livre, adquirindo um produto no valor de R$ 460,00. Em 19/06/2024, o Autor recebeu uma ligação de um indivíduo se passando por atendente do Banco Nubank. O suposto atendente informou ao Autor, que seu telefone havia sido clonado e que seus dados pessoais estavam sendo utilizados para realizar novas compras fraudulentas. Para ganhar a confiança do Autor, o golpista informou detalhes precisos sobre a compra realizada no Mercado Livre, incluindo o valor e o produto adquirido, o atendente alegou que havia outras compras em andamento, que seriam debitadas da conta do Autor. O suposto atendente instruiu o Autor a realizar transferências via PIX para contas de empresas que seriam indicadas, sob a justificativa de que isso bloquearia as compras fraudulentas e que os valores seriam estornados Imediatamente. Confiando nas instruções recebidas, o Autor, pessoa simples e com pouco conhecimento sobre fraudes bancárias, realizou as transferências via PIX para as contas indicadas, totalizando o valor de R$ 8.047,00. Após perceber que havia sido vítima de um golpe, o Autor entrou em contato com o Banco Nubank para relatar o ocorrido e solicitar a resolução do problema., contudo, o Banco solicitou um prazo de 10 dias para a solução, porém, até o momento, não houve retorno satisfatório e o Autor não teve sucesso em obter o estorno dos valores O Banco Nubank recusou a proposta de pagamento parcial oferecida pelo Autor, forçando‑o a buscar a tutela jurisdicional para resolver a questão Ante o exposto, é o bastante para requerer: a) A concessão da benesse da justiça gratuita, A citação das Requeridas para, querendo, oferecer contestação; A total Procedência da ação; condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00; A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC e que seja realizada produção de todas as provas admitidas em direito; A condenação das Requeridas ao pagamento de honorários advocatícios; Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidas.Dá‑se à causa o valor de R$ 28.047.00". Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 01 de setembro de 2026.

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