Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006628-85.2022.8.26.0270/SP
EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111)
ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA
ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365)
EXECUTADO: ITATUBOS PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): KLEBER FARIA SECATTO (OAB SP279711)
ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306)
EXECUTADO: ALVARO DONIZETE WENZEL JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em tempo, não obstante a decisão de evento 228, observo que a exequente FGL não cumpriu a determinação de evento 201, uma vez que não trouxe aos autos procuração devidamente assinada e contrato de cessão de direitos creditórios devidamente assinado. Além disso, observo que COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA vem se manifestando nos autos n° 40019122220268260270 como embargada, representada pelos mesmos patronos. Nesse sentido, intime-se a exequente a prestar esclarecimentos no que tange à continuidade de FGL no polo ativo da lide, nos termos acima expostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em prosseguimento, intime-se o terceiro no evento 356, via e-mail do patrono (contato@lucasaureliano.adv.br), a regularizar sua representação processual, juntando procuração em 10 (dez) dias.
Quanto ao pleito no mesmo evento, embora a dação em pagamento do veículo em favor de JEFERSON tenha sido objeto de aditamento de acordo acordo celebrado em 05/11/2024 e homologado em 18/11/2024 nos autos n° 1002967-98.2022.8.26.0270, posteriormente à penhora determinada nestes autos, a empresa CONCRETIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA. também afirma ter adquirido o mesmo veículo da executada, em 13/02/2025, sustentando direito incompatível com a constrição, tanto é que ingressou com os embargos de terceiro.
Nessa toada, por ora, INTIME-SE A EXECUTADA ITATUBOS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI para que, no prazo de 10 (quinze) dias, manifeste-se sobre a divergência acima apontada, prestando os esclarecimentos necessários.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Itapeva, 31 de agosto de 2026.
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006628-85.2022.8.26.0270/SP
EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111)
ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA
ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365)
EXECUTADO: ITATUBOS PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): KLEBER FARIA SECATTO (OAB SP279711)
ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306)
EXECUTADO: ALVARO DONIZETE WENZEL JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em tempo, não obstante a decisão de evento 228, observo que a exequente FGL não cumpriu a determinação de evento 201, uma vez que não trouxe aos autos procuração devidamente assinada e contrato de cessão de direitos creditórios devidamente assinado. Além disso, observo que COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA vem se manifestando nos autos n° 40019122220268260270 como embargada, representada pelos mesmos patronos. Nesse sentido, intime-se a exequente a prestar esclarecimentos no que tange à continuidade de FGL no polo ativo da lide, nos termos acima expostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em prosseguimento, intime-se o terceiro no evento 356, via e-mail do patrono (contato@lucasaureliano.adv.br), a regularizar sua representação processual, juntando procuração em 10 (dez) dias.
Quanto ao pleito no mesmo evento, embora a dação em pagamento do veículo em favor de JEFERSON tenha sido objeto de aditamento de acordo acordo celebrado em 05/11/2024 e homologado em 18/11/2024 nos autos n° 1002967-98.2022.8.26.0270, posteriormente à penhora determinada nestes autos, a empresa CONCRETIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA. também afirma ter adquirido o mesmo veículo da executada, em 13/02/2025, sustentando direito incompatível com a constrição, tanto é que ingressou com os embargos de terceiro.
Nessa toada, por ora, INTIME-SE A EXECUTADA ITATUBOS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI para que, no prazo de 10 (quinze) dias, manifeste-se sobre a divergência acima apontada, prestando os esclarecimentos necessários.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Itapeva, 31 de agosto de 2026.