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1006628-85.2022.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006628-85.2022.8.26.0270/SP EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365) EXECUTADO: ITATUBOS PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): KLEBER FARIA SECATTO (OAB SP279711) ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306) EXECUTADO: ALVARO DONIZETE WENZEL JUNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em tempo, não obstante a decisão de evento 228, observo que a exequente FGL não cumpriu a determinação de evento 201, uma vez que não trouxe aos autos procuração devidamente assinada e contrato de cessão de direitos creditórios devidamente assinado. Além disso, observo que COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA vem se manifestando nos autos n° 40019122220268260270 como embargada, representada pelos mesmos patronos. Nesse sentido, intime-se a exequente a prestar esclarecimentos no que tange à continuidade de FGL no polo ativo da lide, nos termos acima expostos, no prazo de 10 (dez) dias. Em prosseguimento, intime-se o terceiro no evento 356, via e-mail do patrono (contato@lucasaureliano.adv.br), a regularizar sua representação processual, juntando procuração em 10 (dez) dias. Quanto ao pleito no mesmo evento, embora a dação em pagamento do veículo em favor de JEFERSON tenha sido objeto de aditamento de acordo acordo celebrado em 05/11/2024 e homologado em 18/11/2024 nos autos n° 1002967-98.2022.8.26.0270, posteriormente à penhora determinada nestes autos, a empresa CONCRETIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA. também afirma ter adquirido o mesmo veículo da executada, em 13/02/2025, sustentando direito incompatível com a constrição, tanto é que ingressou com os embargos de terceiro. Nessa toada, por ora, INTIME-SE A EXECUTADA ITATUBOS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI para que, no prazo de 10 (quinze) dias, manifeste-se sobre a divergência acima apontada, prestando os esclarecimentos necessários. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapeva, 31 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006628-85.2022.8.26.0270/SP EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365) EXECUTADO: ITATUBOS PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): KLEBER FARIA SECATTO (OAB SP279711) ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306) EXECUTADO: ALVARO DONIZETE WENZEL JUNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB SP307306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em tempo, não obstante a decisão de evento 228, observo que a exequente FGL não cumpriu a determinação de evento 201, uma vez que não trouxe aos autos procuração devidamente assinada e contrato de cessão de direitos creditórios devidamente assinado. Além disso, observo que COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA vem se manifestando nos autos n° 40019122220268260270 como embargada, representada pelos mesmos patronos. Nesse sentido, intime-se a exequente a prestar esclarecimentos no que tange à continuidade de FGL no polo ativo da lide, nos termos acima expostos, no prazo de 10 (dez) dias. Em prosseguimento, intime-se o terceiro no evento 356, via e-mail do patrono (contato@lucasaureliano.adv.br), a regularizar sua representação processual, juntando procuração em 10 (dez) dias. Quanto ao pleito no mesmo evento, embora a dação em pagamento do veículo em favor de JEFERSON tenha sido objeto de aditamento de acordo acordo celebrado em 05/11/2024 e homologado em 18/11/2024 nos autos n° 1002967-98.2022.8.26.0270, posteriormente à penhora determinada nestes autos, a empresa CONCRETIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA. também afirma ter adquirido o mesmo veículo da executada, em 13/02/2025, sustentando direito incompatível com a constrição, tanto é que ingressou com os embargos de terceiro. Nessa toada, por ora, INTIME-SE A EXECUTADA ITATUBOS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI para que, no prazo de 10 (quinze) dias, manifeste-se sobre a divergência acima apontada, prestando os esclarecimentos necessários. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapeva, 31 de agosto de 2026.

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