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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006626-38.2025.8.13.0702/MG AUTOR: JULIANA FLAVIA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A): ANA MARIA RODRIGUES PANIAGO (OAB MG114551) ADVOGADO(A): ANNA LUÍSA RODRIGUES DE ARAÚJO SILVA (OAB MG194038) RÉU: UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DESPACHO Vistos etc. Diante do cumprimento das determinações contidas na decisão de saneamento (Evento 45, DESP1) e da expressa manifestação de ambas as partes informando que não possuem outras provas a produzir (Evento 42, PET1 e Evento 52, PET1), DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de memoriais escritos, considerando a tramitação eletrônica e a disponibilização simultânea dos autos. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação das peças finais, certifique-se o transcurso e remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
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