Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 7ª Vara Cível - Santo André
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006624‑11.2018.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CONCRETEIRA GRANDE SÃO PAULO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 13.608.777/0001‑85, atualmente em local incerto e não sabido, que perante este Juízo e
Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP tramitam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1006624‑11.2018.8.26.0554,
promovida por SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 31.820.625/0001‑23, cessionária dos créditos detidos pelo Banco Volvo S/A.
Consta da inicial que a executada firmou a Cédula nº 284940/001, referente ao bem Marca:
SDLG; Modelo: Pá Carregadeira LG918; Ano de Fabricação/Modelo: 2011; Chassi:
VLG00918C09002923, deixando de cumprir as obrigações assumidas, encontrando‑se em mora
desde 17/08/2015, após regular notificação por meio do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos. Em razão do inadimplemento, tornou‑se exigível a integralidade da dívida, sendo
atribuído à causa o valor atualizado de R$ 82.021,98 (oitenta e dois mil, vinte e um reais e
noventa e oito centavos). Assim, fica a executada CONCRETEIRA GRANDE SÃO PAULO
LTDA EPP CITADA para, no prazo de 03 (três) dias, contados após o decurso do prazo deste
edital, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fica a executada advertida de que poderá
opor EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da lei.
Ficando advertido ao réu que, decorrido o prazo para defesa, ser‑lhe‑á nomeado CURADOR
ESPECIAL, conforme disposto no art. 257, inciso IV, do CPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 07 de agosto de 2026.
Processo 1006624-11.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Cumpra-se conforme já determinado. - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP)