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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1006622-66.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Fabiana Assako de Carvalho Kogiso - Vistos. Fls. 351/353: faculto à parte executada que comprove a impenhorabilidade dos valores bloqueados, apresentando extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) alvo(s) de bloqueio judicial, em relação ao mês em que se deu o bloqueio, bem como em relação ao mês anterior. O extrato bancário deverá permitir a visualização do bloqueio judicial, a fim de constatar que a constrição recaiu sobre a conta bancária indicada. Apesar dos documentos já acostados às fls. 278/279, deverá apresentar documentação idônea e atualizada a fim de comprovar a origem dos depósitos realizados na(s) conta(s) alvo(s) de bloqueio judicial, bem como comprovar a alegação de que os valores se destinam ao pagamento de pensão alimentícia. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP), NATÁLIA DE MORAIS MARINHO RIBEIRO COUTINHO (OAB 479700/SP), GUSTAVO LEONY LYRA RIOS (OAB 438167/SP)
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