Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 1006621-32.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Feijao Guerreiro - Jenice Oliveira da Silva - - Genilson José de Oliveira - Vistos. Declaro a revelia dos requeridos ante a certidão expedida a fls. 192. Sem efeito a contestação e reconvenção apresentadas a fls. 139/153, no entanto, mantenha-se as peças no processo. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, sobretudo da espécie e valores envolvendo o plano de saúde contratado; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, aos requeridos deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. A fim de que seja atestada a juntada de todas as contas titularizadas pela parte, deverá ser anexada, ainda, cópia do relatório "Contas e Relacionamentos CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, trazendo aos autos proposta concreta para análise da parte contrária, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. - ADV: ELDER FRANCISCO NORBERTO (OAB 513650/SP), KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP), ELDER FRANCISCO NORBERTO (OAB 513650/SP), ELDER FRANCISCO NORBERTO (OAB 513650/SP)