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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Passos · Decisão
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1006617-32.2026.8.13.0479/MG REQUERENTE: EDSON SILVA SANTOS ADVOGADO(A): BRENDA TAVARES BRITO (OAB MG229286) DECISÃO Vistos. Intime-se a advogada para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, necessários à sua adequada individualização, com indicação de suas medidas, área e confrontações, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Passos, data da assinatura eletrônica.
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